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Especialistas dizem que a MP para obra da Infraero sem licitação é ilegal

Deputado tucano apresenta emenda tirando estatal do regime especial   Geralda Doca - O Globo BRASÍLIA. A dispensa concedida à Infraero de fazer licitação sem as amarras da Lei 8.666/93 nas obras nos aeroportos para a Copa de 2014 incluída na Medida Provisória (489), que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO) fere a Constituição e a Lei de Licitações. A constatação é do procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, e do especialista em Direito Administrativo e licitação Andre Porcionato. Segundo Marsico, embora as estatais tenham direito a um regime especial de contratação de bens e serviços, essa autorização não poderia ser dada à Infraero dentro da MP, pois as Olimpíadas são um evento e não uma entidade pública. É necessário um regulamento específico, como ocorre com a Petrobras, direcionado à atividade fim da empresa, mas sem infringir a 8.666, defendeu. A MP é inconstitucional e o Congresso deve levantar a discussão disse o procurador. Ontem, o deputado